TELEFÔNICO

ADJETIVO

relativo a telefone ou a telefonia, aparelho que transmite e reproduz o som, especialmente a fala, entre pontos afastados

ADJETIVO E SUBSTANTIVO MACULINO

funcionário da companhia telefônica



# TELEFÔNICO

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desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (plural) telefônicos
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (feminino) telefônica

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  jurisprudência stf

 

1036 12/11/2021(quarta-feira), às 23:59 Sumário DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE Trotes telefônicos e competência estadual - ADI 4924/DF Resumo: É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência. Sob o aspecto formal, não há se falar em violação aos arts. 21, XI, e art. 22, IV, da Constituição Federal (CF) (1) (2), pois não há qualquer regra relativa à efetiva prestação dos serviços de telecomunicações, às relações da concessionária com o usuário, aos padrões de prestação de serviço ou ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. No mesmo sentido, não há qualquer inconstitucionalidade material por violação à intimidade, à vida privada ou ao direito de proteção dos dados dos usuários, bem como à cláusula de reserva de jurisdição, nos termos estabelecidos pelo art. 5º, X e XII, da CF (3). O afastamento parcial desses preceitos constitucionais em casos de "trotes telefônicos" constitui medida proporcional e necessária à garantia da prestação eficiente dos serviços de emergência ...



992 25/09/20202020. EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 7.872/2018 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FIXAÇÃO DE OBRIGAÇÕES A PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. CLÁUSULA DE PROIBIÇÃO DE FIDELIZAÇÃO. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. MÉRITO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AFRONTA AOS ARTS. 1º, 21, IX, 22, IV, E 175 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE EM MATÉRIA CONSUMERISTA. PRECEDENTES. 1. Legitimidade ativa da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) e da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL). 2. A fidelização contratual consiste em contrapartida exigida do consumidor, em razão de benefícios oferecidos pela prestadora na formação do contrato de prestação de serviços, todavia, não se confunde com esse. A cláusula de fidelidade contratual é autônoma e agregativa ao contrato de prestação de serviço, inserindo-se no espaço comercial das prestadoras, e não no campo regulatório das atividades de caráter público. 3. O objeto da norma estadual impugnada em nada interfere no regime de exploração ou na estrutura ...



976 08/05/2020mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública." ADI 6343 MC-Ref/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 6.5.2020. (ADI-6343) DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Covid-19: empresas de telefonia e compartilhamento de informações com o IBGE - O Plenário, por maioria, referendou medida cautelar em ações diretas de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Medida Provisória 954/2020 (1), que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). O Tribunal esclareceu que as condições em que se dá a manipulação de dados pessoais digitalizados, por agentes públicos ou privados, consiste em um dos maiores desafios contemporâneos do direito à privacidade. A Constituição Federal (CF) confere especial proteção à intimidade, à vida privada, à honra ...



973 17/04/20202020, Seção 1-Extra, Edição 68-B, p. 1. Lei nº 13.988, de 14.4.2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n os 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002. Publicado no DOU em 14.04.2020, Seção 1-Extra, Edição 71-A, p. 1. Lei nº 13.989, de 15.4.2020 - Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). Publicado no DOU em 16.04.2020, Seção 1, Edição 73, p. 1. Medida Provisória nº 954, de 17.4.2020 - Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Publicado no DOU em 17.04.2020, Seção 1-Extra, Edição 74-C, p. 1. OUTRAS INFORMAÇÕES 6 A 17 DE ABRIL DE 2020 Decreto nº 10.316, de 7.4.2020 - Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas ...



970 20/03/2020consumidor, nos termos do art. 24, V e VIII, da Constituição da República 4. A Lei 12.007, de 29 de julho de 2009, ao estabelecer as normas gerais sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos, introduziu regramento geral, entretanto, não afastou de forma clara (clear statement rule), a possibilidade de que os Estados, no exercício de sua atribuição concorrente estipulem outras obrigações. 5. A ANATEL, editou diversas resoluções regulamentadoras da matéria, cada uma para um determinado tipo de serviço, entre eles: Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço Móvel Especializado (SME), Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço de TV por Assinatura. Essas resoluções, por sua vez, também não afastam, de forma clara, a possibilidade de complementação por lei estadual. 7. A defesa do consumidor é princípio orientador da ordem econômica (art. 170, V, da CRFB). Aquele que anseia explorar atividade econômica e, portanto, figurar como agente econômico no mercado de consumo, deve zelar pela proteção do consumidor, que possui como parcela essencial o direito à informação. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. AG.REG. NA ADI ...



947 16/08/2019visitas realizadas pelos últimos três denunciados à sede da empresa em que trabalhava o já referido colaborador, bem como um expressivo número de ligações telefônicas entre os codenunciados, no período em que os crimes teriam sido cometidos. Citou a existência de planilha de pagamento com as datas das parcelas que teriam sido recebidas pelo terceiro denunciado e posteriormente repassadas ao filho do ministro. Aludiu a depoimento que revela a entrega de vultosa quantia de dinheiro diretamente no escritório do segundo denunciado. Referiu-se a dados obtidos na quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos envolvidos, documentos apreendidos em diligências de busca na residência e no escritório dos acusados, além de informações ministeriais e policiais. Relativamente ao deferimento do pedido de cautelar, com fundamento nos arts. 282, I e II, e 319, VI, ambos do CPP, como também no art. 29 da Lei Complementar 35/1979, o ministro Edson Fachin considerou a plausibilidade do direito diante do reconhecimento de indícios mínimos da materialidade e da autoria quanto à prática delitiva ligada ao exercício funcional do ministro do TCU. Reconheceu a necessidade de se resguardar a ordem pública em ...



945 28/06/2019PODER JUDICIÁRIO Competência jurisdicional e validade das provas produzidas - O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em reclamação para reconhecer a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e confirmar a liminar deferida no que toca à tramitação, no âmbito dessa Corte, do Inq 4.335, da Pet 6.353 e da AC 4.285. Além disso, a Corte declarou a licitude das provas cuja produção dispensam prévia autorização judicial e, em relação aos detentores de prerrogativa de foro, a ilicitude das interceptações telefônicas e da quebra de sigilo de dados telefônicos. Na mesma assentada, em votação majoritária, deferiu o pleito em ação cautelar para preservar a prova produzida em busca e apreensão realizada para posterior avaliação apuratória. No caso, policiais legislativos do Senado Federal teriam supostamente implementado ações de contrainteligência direcionadas a frustrar a realização de interceptações telefônicas e de escutas ambientais com a finalidade de neutralizar meios de obtenção de prova licitamente determinados no contexto de operação policial contra a corrupção. Em razão desses fatos, diversas medidas constritivas foram deferidas pelo ...



944 14/06/2019(1). A inviolabilidade da vida privada e da intimidade é afirmada pelo art. 5º, X, da Constituição Federal (2). Sublinhou que, ao adotar interpretação mais estrita da norma contida no art. 5º, XII, da CF, a doutrina entendia não se aplicar a inviolabilidade das comunicações aos dados registrados. Partia-se da compreensão de que os dados em si não eram objeto de proteção, mas somente as comunicações realizadas. Essa orientação foi incorporada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do HC 91.867, destacou-se a diferença entre comunicação telefônica e registros telefônicos, os quais receberiam proteção jurídica distinta. Naquela oportunidade, foi assentada a impossibilidade de interpretar-se a cláusula do art. 5º, XII, da CF no sentido de proteção aos dados como registro, depósito registral, porquanto a proteção constitucional seria da comunicação, e não dos dados. O relator afirmou que a modificação das circunstâncias fáticas e jurídicas, a promulgação de leis posteriores e o significativo desenvolvimento das tecnologias da comunicação, do tráfego de dados e dos aparelhos smartphones levam, contudo, nos dias atuais, a solução distinta, em um típico caso ...



912 24/08/2018vistas a anular portaria ministerial que aplicou pena de demissão a policial rodoviário federal. O processo administrativo disciplinar (PAD) teve início com a notícia de deflagração de operação policial da qual resultou a prisão temporária de policiais rodoviários. A comissão instalada requereu acesso aos elementos do inquérito. O pedido foi acolhido parcialmente pelo juízo criminal, que indeferiu o compartilhamento no tocante às transcrições das interceptações telefônicas. Posteriormente, o acervo probatório do processo-crime foi declarado ilícito, ante a determinação da quebra do sigilo telefônico com fundamento exclusivo em denúncia anônima. Desse modo, foi anulada a medida cautelar de busca e apreensão, bem como os interrogatórios realizados tanto pela autoridade policial quanto pelo juízo que se utilizaram de dados colhidos das interceptações telefônicas, exceto as confissões que podem ser fracionadas sem prejuízo à decisão que anulou as interceptações telefônicas. O STJ, ao indeferir a ordem, partiu de duas premissas: (a) a demissão se embasou, "também, na prova documental e testemunhal produzida no transcorrer da apuração levada a efeito em âmbito administrativo, sem a utilização ...



904 01/06/2018que o deputado recebeu vantagens indevidas, que lhes eram disponibilizadas mediante a entrega de dinheiro em espécie. Embora apenas as declarações dos colaboradores, de forma isolada, não sirvam para fundamentar um decreto condenatório, nos exatos termos do que preceitua o art. 4º, § 16(7), da Lei 12.850/2013, os fatos retratados encontram consistente suporte em outros elementos de prova (cruzamento de dados de companhias aéreas; afastamento de sigilo bancário; perícias em sistemas de contabilidade de pagamentos de propina; depoimentos de testemunhas; e quebra e disponibilização de dados telefônicos), produzidos sob o crivo do contraditório. Esse conjunto de provas atesta e reforça a veracidade das declarações prestadas no âmbito de colaboração premiada e autoriza a sua utilização como fundamento à resolução do mérito da causa penal. Desse modo, a Segunda Turma concluiu que tais provas confirmam a tese acusatória exposta na exordial e afastam qualquer dúvida acerca do efetivo recebimento pelo parlamentar de vantagens indevidas de forma ordinária e periódica, o qual contou com o auxílio de seus filhos em algumas oportunidades. No que se refere ao recebimento esporádico (extraordinário) ...



903 25/05/2018que o deputado recebeu vantagens indevidas, que lhes eram disponibilizadas mediante a entrega de dinheiro em espécie. Embora apenas as declarações dos colaboradores, de forma isolada, não sirvam para fundamentar um decreto condenatório, nos exatos termos do que preceitua o art. 4º, § 16 (7), da Lei 12.850/2013, os fatos retratados encontram consistente suporte em outros elementos de prova (cruzamento de dados de companhias aéreas; afastamento de sigilo bancário; perícias em sistemas de contabilidade de pagamentos de propina; depoimentos de testemunhas; e quebra e disponibilização de dados telefônicos), produzidos sob o crivo do contraditório. Esse conjunto de provas atesta e reforça a veracidade das declarações prestadas no âmbito de colaboração premiada e autoriza a sua utilização como fundamento à resolução do mérito da causa penal. Desse modo, os ministros concluíram que tais provas confirmam a tese acusatória exposta na exordial e afastam qualquer dúvida acerca do efetivo recebimento pelo parlamentar de vantagens indevidas de forma ordinária e periódica, o qual contou com o auxílio de seus filhos em algumas oportunidades. No que se refere ao recebimento esporádico (extraordinário) ...



899 27/04/2018Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (.)". (6) Constituição Federal: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho". ADI 4263/DF, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 25.4.2018 (ADI-4263). Parte 1: Parte 2: Parte 1: Parte 2: DIREITO CONSTITUCIONAL – QUEBRA DE SIGILO Quebra de sigilo e divulgação em site oficial Os dados obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal devem ser mantidos sob reserva. Com base nesse entendimento, o Plenário concedeu mandado de segurança para determinar ao Senado Federal que retire de sua página na Internet os dados obtidos por meio da quebra de sigilo determinada por comissão parlamentar de inquérito (CPI). MS 25940, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26.4.2018 (MS-25940). Parte 1: Parte 1: DIREITO CONSTITUCIONAL – SUSPENSÃO DE LIMINAR Vencimentos de servidores públicos e parcelamento - 3 Diante da edição da Lei Complementar 15.045/2017(1), do Estado do Rio Grande do Sul, que assegurou aos servidores ...



890 16/02/2018seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça. Download deste Informativo SUMÁRIO Plenário Planos de saúde e direito do consumidor Lei estadual e requisição de pequeno valor Planos e seguros privados de assistência à saúde Planos e seguros privados de assistência à saúde e ressarcimento ao SUS Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas - 2 Comunidade dos quilombos e decreto autônomo - 10 1ª Turma Prescrição da pretensão punitiva e execução imediata da pena 2ª Turma Quebra de sigilo telefônico e telemático Progressividade das alíquotas de ITR e Território Rural Clipping da Repercussão Geral Inovações Legislativas Outras Informações PLENÁRIO DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA Planos de saúde e direito do consumidor O Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face da Lei 3.885/2010 do Estado de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega ao usuário, por escrito, de comprovante fundamentado com informações pertinentes a eventual negativa, parcial ou total, de cobertura de procedimento médico ...



856 10/03/2017função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público"), por ser incabível pelo mero exercício de mandato popular. Para isso, a situação exigiria uma imposição hierárquica que não foi demonstrada nos autos. Sublinhou que, ao contrário do que sustentado pelas defesas, a denúncia não está amparada apenas em depoimentos prestados em colaboração premiada, mas em outros indícios que reforçam as declarações prestadas pelos colaboradores e bastam nesse momento de cognição sumária, tais como: dados telefônicos, informações policiais e documentos. Vencidos, em parte, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que rejeitavam a denúncia em relação aos assessores, nos termos do art. 395, III, do CPP ("A denúncia ou queixa será rejeitada quando: III – faltar justa causa para o exercício da ação penal."). Pontuavam não ter a denúncia demonstrado minimamente que os assessores sabiam da suposta corrupção passiva. Além disso, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, com fundamento no art. 6º da Lei 8.038/1990, julgavam improcedente a imputação de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º, "caput" ...



855 03/03/2017criminal e determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima A Segunda Turma denegou a ordem em "habeas corpus" em que se pretendia o reconhecimento da ilegalidade de ação penal e de interceptações telefônicas iniciadas a partir de denúncias anônimas. No caso, o Ministério Público estadual, após receber diversas denúncias anônimas de prática de crimes e seus possíveis autores, procedeu a investigações preliminares, com a oitiva informal de testemunhas. Diante da verossimilhança das alegações, instaurou procedimento de investigação no qual foi requerida quebra do sigilo telefônico dos envolvidos. Por essa razão, o paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de associação criminosa e corrupção ativa (duas vezes), previstos nos arts. 288 e 333 do CP, e de fraude à licitação (cinco vezes), previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993. Os impetrantes sustentavam que, por terem sido iniciadas a partir de denúncias anônimas — sem a comprovação da realização de diligências preliminares nos autos —, as investigações preliminares (portaria e procedimento investigativo criminal) e o procedimento relativo às interceptações telefônicas deveriam ser declarados nulos. Alegavam ...



842 07/10/2016oitiva de 2 (dois) acusados. Notícia constante do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco de que a instrução chegou a termo. Prejudicialidade. Precedentes. Alegada ausência de elementos concretos para corroborar a justa causa para a ação penal. Necessário reexame de fatos e de provas não admitido em sede de habeas corpus. Precedentes. Nulidade das interceptações telefônicas pelo não esgotamento prévio de todas as possibilidades de produção da prova. Não ocorrência. Procedimento devidamente fundamentado. Demonstração inequívoca da necessidade da medida. Utilização de terminal telefônico como meio de comunicação entre integrantes da organização presos e em liberdade para fomentar o tráfico. Alegações de não observância do prazo do § 2º do art. 4º da Lei nº 9.626/96 para a análise do pedido de interceptação telefônica, de supostos vícios formais no mandado de prisão e de excessos em seu cumprimento. Temas não analisados pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância configurada, o que impede sua análise de forma originária pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Conhecimento parcial do habeas corpus. Ordem denegada. 1. Não se deve conceder habeas corpus em ...



834 12/08/2016inexistência do direito líquido e certo do recorrente. Por outro lado, diante da lacuna quanto à existência efetiva do resultado em proveito próprio, cuja liquidez e certeza são requeridas em mandado de segurança, consignou a possibilidade de o recorrente resolver a lide nas vias ordinárias. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Edson Fachin, que davam provimento ao recurso para, afastadas as provas obtidas a partir de indevido aproveitamento, declarar a insubsistência de portaria da qual resultara a demissão do recorrente do serviço público. O relator destacava que a quebra do sigilo telefônico fora determinada por órgão judicial para efeito específico, qual seja, investigação criminal ou instrução processual penal. Assim, descaberia alargar, pela via da interpretação, o campo do preceito em questão, o qual objetiva a concretização da tutela constitucional da intimidade. Para o Ministro Edson Fachin, não fora comprovado nos autos que o indiciado tivesse levado, pessoalmente, vantagem com a sua conduta. RMS 28774/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 9.8.2016. (RMS-28774) SEGUNDA TURMA Nomeação de secretária parlamentar e configuração do ...



832 01/07/2016material interceptado, antes de sua destruição. Além disso, existiriam elementos de que o advogado interceptado não seria figura central na defesa. Sublinhou que, em nenhum momento, o paciente ficara desassistido. Outros profissionais que o representariam seguiram atuando. Logo, se se tornasse sem efeito o ato, e não houvesse outros dele dependentes, não haveria razão para invalidar a ação penal. Quanto à terceira implicação — fundamentar a recusa do magistrado —, assinalou que a interceptação decorrera de suspeita infundada de participação em atividade criminosa pelo titular do terminal telefônico, sem que a qualidade de advogado tivesse sido percebida. A interceptação teria sido determinada pelo magistrado atendendo representação policial. Ou seja, não teria sido o julgador quem selecionara o telefone como alvo da investigação. Em suma, os elementos indicariam que o magistrado não buscara afrontar direitos da defesa. Também não revelariam ofensa a prerrogativas advocatícias decorrentes de desídia do julgador. A atuação, no ponto, não parece ter fugido da conduta que se espera de um magistrado imparcial. Portanto, não haveria evidente violação a direitos do paciente. HC 129706/PR, ...



800 25/09/2015inadequado o aproveitamento da referida prova. Na espécie, a quebra do sigilo telefônico fora determinada por órgão judicial para efeito específico, qual seja, investigação criminal ou instrução processual penal. Descaberia alargar, pela via da interpretação, o campo de preceito do qual se depreenderia relevante concretização da tutela constitucional da intimidade. O Ministro Edson Fachin acrescentou que não haveria comprovação nos autos de que o indiciado tivesse levado, pessoalmente, vantagem com a sua conduta. O Ministro Roberto Barroso negou provimento ao recurso, no que foi acompanhado pela Ministra Rosa Weber (Presidente), em razão de não verificar, no caso, as nulidades alegadas, sequer quanto à prova emprestada. Em seguida o julgamento foi suspenso para aguardar o voto de desempate do Ministro Luiz Fux. RMS 28774/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 22.9.2015. (RMS-28774) SEGUNDA TURMA Divulgação de informação com segredo de justiça e quebra do sigilo telefônico - 1 A Segunda Turma iniciou julgamento de agravo regimental em reclamação em que se discute a ilegitimidade da quebra do sigilo telefônico de jornalista — autorizada com o objetivo de descobrir a fonte de notícias que ...



798 11/09/2015telefônicas com que conta o Ministério Público. Uma vez cumprida com esta missão de acompanhamento, por instrução de **, ** seguiu a caminhonete de **, ultrapassou a mesma e foi encontrar-se com **, para esperar a passagem da caminhonete da vítima. Enquanto isso ** ficou na cidade de Ypejhú, esperando a ligação de confirmação do homicídio de **. Cabe assinalar que mediante as evidências coletadas foi possível confirmar que houve várias comunicações entre os imputados, antes, durante e de maneira posterior ao cometimento do crime. ** utilizava o número telefônico**, para comunicar-se constantemente com **, enquanto que este utilizava o número telefônico N° **, cujo titular da linha era seu chofer ** enquanto que ** utilizava a linha telefônica Nº **. No dia 08 de dezembro de 2014, sendo aproximadamente 08:00 horas foi detido ** (chofer de **) imputado na presente causa, quem no momento de dar sua declaração manifestou que no dia 16.10.2014, sendo aproximadamente as 11:00 horas recebeu no número ** a ligação de ** quem lhe solicitou que passasse a comunicação com **. Acrescentou que escutou a comunicação entre os citados onde **, escutou que confirmou a ** que o senhor ** estava na zona, desde ...



797 04/09/2015ROBERTO BARROSO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. 1. As instâncias precedentes afirmaram que a interceptação telefônica foi precedida de diligências preliminares que demonstraram a "necessidade e indispensabilidade da medida". Para dissentir-se desse entendimento seria necessário o revolvimento de fatos e provas, inviável na via do habeas corpus. 2. "O Supremo Tribunal Federal afasta a necessidade de transcrição integral dos diálogos gravados durante quebra de sigilo telefônico, rejeitando alegação de cerceamento de defesa pela não transcrição de partes da interceptação irrelevantes para o embasamento da denúncia" (Inq. 3693, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia). No mesmo sentido, o AI 685878-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. AG. REG. NO RE: N. 869.633-SC RELATORA: MIN. ROSA WEBER EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, XXXVI, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO ...



791 26/06/2015compromisso; (f) requisitar de órgão público informações e documentos de qualquer natureza (inclusive sigilosos); (g) transportar-se aos lugares aonde for preciso. Cuidando-se de CPI do Senado, da Câmara ou mista, pode, ainda, requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias. Quanto aos dados , informações e documentos, mesmo que resguardados por sigilo legal , desde que observadas as cautelas legais, podem as CPIs requisitá-los . Isso significa que podem quebrar o sigilo fiscal, bancário, assim como o segredo de quaisquer outros dados, abarcando-se, por exemplo, os telefônicos (registros relacionados com chamadas telefônicas já concretizadas), e , ainda , determinar buscas e apreensões . O fundamental , nesse âmbito , é : ( a ) jamais ultrapassar o intransponível limite da 'reserva jurisdicional constitucional' , isto é, a CPI pode muita coisa, menos determinar o que a Constituição Federal reservou com exclusividade aos juízes . Incluem-se nessa importante restrição: a prisão, salvo flagrante (CF, art. 5º, inc. LXI); a busca domiciliar (CF, art. 5º, inc. X) e a interceptação ou escuta telefônica (art. 5º, inc. XII); ( b ) impedir , em nome da tutela da privacidade ...



776 06/03/2015seria exigido que a prisão preventiva estivesse justificada em fatos concretos. Não seria aceitável invocar abstratamente a possível perturbação da ordem pública, de um lado, e tampouco a repercussão negativa na comunidade. Refutou, de outro lado, os argumentos da defesa quanto à insubsistência da denúncia porque teria sido baseada apenas em investigação por parte do Ministério Público. Asseverou que o Ministério Público não se fundara exclusivamente em investigações feitas por ele, "Parquet", mas com base em provas colhidas na investigação policial e também decorrentes de quebra de sigilo telefônico do paciente autorizadas judicialmente. Salientou que a peça acusatória, mesmo com o aditamento, poderia subsistir apenas com base nos elementos produzidos no inquérito policial. Nesse ponto, a Corte esclareceu que a matéria atinente à eventual possibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público seria oportunamente trazida para análise do Colegiado. Por fim, apontou a existência de fato novo, consistente em decisão da 1ª Turma no HC 115.714/SP (DJe de 23.2.2015) em relação ao mesmo paciente. No referido julgamento, a Turma determinara que fosse anulado parcialmente o processo principal ...



766 07/11/2014ART. 201, § 4º, DA CRFB/88. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Decisões Publicadas: 1 C L I P P I N G D O D J E 3 a 7 de novembro de 2014 ADI N. 2.443-RS RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO PROCESSO LEGISLATIVO – ORIGEM – SERVIÇO DO EXECUTIVO. Consoante disposto na Carta da República, incumbe ao Chefe do Poder Executivo o encaminhamento de projeto de lei que vise alterar procedimento adotado no respectivo âmbito. CENTRAL DE ATENDIMENTO telefônico – EXECUTIVO – DISCIPLINA – INICIATIVA DE PROJETO DE LEI. A iniciativa de projeto de lei objetivando a disciplina de central de atendimento telefônico de serviço do Executivo cabe a este último e não ao Parlamento. *noticiado no Informativo 760 ADI N. 4.369-SP RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO COMPETÊNCIA NORMATIVA – TELEFONIA – ASSINATURA BÁSICA MENSAL. Surge conflitante com a Carta da República lei local a dispor sobre a impossibilidade de cobrança de assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. Precedentes: Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.847/SC, relator ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário ...



760 26/09/2014aposentadoria por ordem judicial transitada em julgado em favor do ora impetrante não afrontara o art. 37, XIV, da CF/1988, em sua redação original. MS 22682/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia, 24.9.2014. (MS-22682) ADI e princípios da separação de Poderes e da segurança jurídica O Plenário confirmou medida cautelar (noticiada no Informativo 231) e julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.529/2000 do Estado do Rio Grande do Sul. Referida norma, de origem parlamentar, dispõe sobre a unificação, por meio do número 190, de central de atendimento telefônico para emergências, naquele estado-membro. Em preliminar, a Corte rejeitou a alegação de prejudicialidade do pedido em face da modificação do parâmetro de controle (nova redação dada ao art. 61, § 1º, II, e, da CF pela EC 32/2001). Destacou que a EC 32/2001 não retirara a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para enviar projetos de lei sobre as atribuições e a estruturação de órgãos da Administração Pública. Ao contrário, teria permitido que essas medidas fossem veiculadas por decreto, desde que não houvesse aumento de despesa, nem criação e extinção de entes públicos. No mérito, aduziu ...




 

 

 


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mais de 90% dos domínios no Brasil são .com.br
registro.br/dominio/estatisticas
 
além dos aspectos culturais, e do padrão local com que os usuários estão habituados, a utilização do TLD de cada país, pode auxiliar o ranqueamento no local geográfico correspondênte (serp - search engine results page)
serpwoo.com/stats/tlds
  .com.br ( cctld )
registro.br
idade média no top 10 (primeira página) do Google
idade (número de dias)
ahrefs-com.translate.goog/blog/how-long-does-it-take-to-rank
  29/10/2003

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  10
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  5

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
  1 [ Ô ]
dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
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